02/02/2026

STJ vai definir se consumidor pode entrar direto com ação

Por: Luiza Calegari
Fonte: Valor Econômico
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir, com efeito vinculante para
todo o Judiciário, se o consumidor é obrigado a tentar resolver uma
controvérsia de forma extrajudicial - negociação com a própria empresa ou
via órgão de defesa do consumidor, por exemplo - antes de ingressar com uma
ação na Justiça contra o prestador de serviço.
O caso levado ao tribunal superior trata de um pedido de indenização por danos
morais de uma consumidora contra o Banco Pan, após ela supostamente ter
sido cobrada por dívida inexistente. O processo foi resolvido, com efeito
repetitivo, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (IRDR nº 91). A decisão
orienta, portanto, os magistrados do Estado.
O acórdão do TJMG prevê que a tentativa de solução pode ser feita por meio
dos canais oferecidos pela empresa envolvida, mas também por “Procon;
órgãos fiscalizadores como Banco Central; agências reguladoras (Agência
Nacional de Saúde - ANS; de Vigilância Sanitária - Anvisa; de
Telecomunicações - Anatel, entre outras); plataformas públicas (consumidor.
gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação
extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária”.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu. Defende a
uniformização de entendimento pelo STJ porque haveria divergências entre os
tribunais do país (REsp 2209304). Segundo o órgão, há decisões dos Tribunais
de Justiça dos Estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Goiás e
Mato Grosso do Sul que entendem não ser possível “condicionar o direito de
ação à exigência de tentativa prévia de solução administrativa”.
Uma decisão do STJ poderá impactar todas as ações sobre direito do
consumidor no país. Além da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), já
pediram para participar da demanda como “amicus curiae” (partes interessadas)
a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) e a
Conexis Brasil Digital, que representa as empresas de telefonia.
As empresas defendem a necessidade de comprovação de uma tentativa de
solução extrajudicial antes do ingresso de ação judicial. Representada pela
advogada Fernanda Pantoja, do escritório Galdino, Pimenta, Takemi, Ayoub,
Salgueiro, Rezende de Almeida, a Abradee afirma que essas soluções
apresentam “índices bastante satisfatórios de atendimento aos interesses dos
consumidores, privilegiando a autocomposição em detrimento de uma solução
adjudicada”.
“Isso não quer dizer exaurir a via extrajudicial, e a tese firmada no TJMG tem
o cuidado de garantir essa ressalva”, diz a especialista. A Abradee defende que
devem ser privilegiados os canais oficiais oferecidos pelos fornecedores dos
serviços, inclusive com obrigação de disponibilizar informações claras sobre os
meios de contato.
Segundo dados da Abradee, as ações consumeristas no setor de energia elétrica
cresceram 76% entre os anos de 2020 e 2024. O Brasil registra hoje uma média
de 740 novos casos por dia ligados a problemas no fornecimento de energia,
conforme afirma a entidade.
“De um lado, muitos desses casos poderiam ser solucionados sem qualquer
necessidade de intervenção judicial, de forma satisfatória para o consumidor.
De outro, há uma enorme parcela que envolve pretensões infundadas e
fraudulentas, cuja litigância predatória poderia ser inibida mediante a exigência
de uma tentativa prévia de resolução extrajudicial”, diz Fernanda.
Walter Ferreira, sócio do escritório Pessoa e Pessoa, complementa que a
exigência de uso dos canais oferecidos pelas próprias empresas assegura
“padronização, rastreabilidade e segurança jurídica, evitando controvérsias
probatórias e garantindo que a tentativa extrajudicial seja efetiva e verificável”.
Para ele, a Justiça deveria ser o último caminho buscado pelo consumidor. “O
Judiciário deve ser movido quando demonstrada, de fato, a necessidade de sua
intervenção, vale dizer, quando o fornecedor não responde, responde de forma
inadequada ou embaraça ou recusa a solução do conflito na via administrativa.”
Essa tentativa prévia de solução pode ajudar a combater a litigância predatória
e beneficiar os próprios consumidores, segundo Fabíola Meira Breseghello, do
escritório Meira Breseghello Advogados. “A atuação preventiva e resolutiva das
empresas, aliada a um uso responsável do Judiciário, deve prevalecer sobre
modelos de advocacia que estimulam a litigância automática”, afirma.
Para Fabíola, uma decisão do STJ neste sentido serviria para reforçar práticas
empresariais responsáveis e incentivar investimentos em canais de atendimento
e resolução consensual de conflitos. “Ou seja, incentiva um compliance
consumerista”, resume ela.
Na decisão que selecionou o processo do Banco Pan para ser julgado pelo STJ
com efeito repetitivo, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, determinou a
suspensão de todos os recursos especiais e agravos em andamento na segunda
instância ou na Corte superior, que tratem do mesmo assunto, até a decisão
final dos ministros. Ainda não há data para o julgamento.